Saquarema Anistia Fiscal facilidades para quitação de IPTU e outros tributos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2014.
Em Saquarema juros de tributos anistiados.
Saquarema facilita a regularização.
Prefeitura de Saquarema facilidades de quitação de débitos
Anistia Fiscal e Mais Valia facilitam a quitação de débitos de IPTU, de outros tributos e da legalização,
sem multa, de obras concluídas.
No dia 24 de junho a Câmara Municipal de Saquarema aprovou e a Prefeita Franciane Motta sancionou as Leis 1.429/2015
e 1.428/2015 que visam facilitar a regularização da vida fiscal dos contribuintes e a regularização de
suas obras concluídas.
ANISTIA FISCAL – NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE PAGAR SEU IPTU E OUTROS TRIBUTOS VENCIDOS, COM ATÉ 100% DE DESCONTO
SOBRE MULTAS E JUROS.
Você que está em débito com seu IPTU ou qualquer outro tributo que tenha vencido até o dia 31 de dezembro de 2014, não pode perder a chance de quitá-los à vista com 100% de desconto sobre os valores da multa e dos juros, ou parcelá-los em até 05 (cinco) quotas mensais e sucessivas.
Na hipótese de parcelamento o desconto será de 70% sobre multas e juros.
A pessoa física pode parcelar os débitos iguais ou superiores a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 50,00 (cinquenta reais).
Já a pessoa jurídica pode parcelar os débitos iguais ou superiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 100,00 (cem reais).
Débitos em cobrança judicial também poderão ser regularizados nos termos da Lei 1.429, que dispõe sobre anistia fiscal, aprovada pelos Vereadores da Câmara Municipal e sancionada pela Prefeita.
Clique aqui e conheça os requisitos legais.
O contribuinte deve procurar os Departamentos de Dívida Ativa Administrativa e Judicial da Prefeitura de Saquarema até o dia 30 de setembro de 2015.
Para saber mais, clique aqui e leia a Lei de Anistia Fiscal na íntegra.
http://saquarema.rj.gov.br/leis/Lei%201429%20-%20Anistia%20Fiscal.pdf
MAIS VALIA – NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE LEGALIZAR A CONSTRUÇÃO DE SUA MORADIA OU DE OUTROS TIPOS DE IMÓVEIS, SEM PAGAR MULTA.
É sabido que ao longo dos anos algumas pessoas por desconhecerem a legislação foram edificando suas moradias e outros tipos de imóveis sem qualquer projeto ou processo de legalização de construção, perante os órgãos públicos competentes.
Essa situação não só põe em risco a integridade física daqueles que utilizam os imóveis não legalizados como implica na sua desvalorização comercial.
Pensando no interesse público de salvaguardar os nossos munícipes dos riscos advindos de uma construção irregular e na oportunidade de valorizar os bens que podem ser legalizados, foi aprovada pelos Vereadores da Câmara Municipal e sancionada pela Prefeita a Lei nº 1.428/2015, comumente conhecida como Lei da Mais Valia.
Assim, você que concluiu sua obra sem legalização perante a Prefeitura não deve perder a oportunidade de regularizá-la durante o período chamado de “Mais Valia”, que vai até o dia 23 de dezembro de 2015.
O interessado deverá protocolar o seu requerimento, instruído com todos os documentos previstos na Lei, e assistido por profissionais técnicos habilitados que assinam os projetos.
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